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Contrato Consultor

De um lado ______, com sede na Cidade de _____, Estado de(o) ________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.o __________, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominado FRANQUEADO e, de outro lado o CONSULTOR qualificado no formulário integrante a este contrato.

CONDIÇÕES NEGOCIAIS
A. O CONSULTOR compromete-se a adquirir do FRANQUEADO os produtos do GBM Clube para revenda porta a porta ou pelos meios digitais, fora de estabelecimento fixo, por conta própria, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial e obriga-se a pagar os produtos adquiridos dentro do prazo e condições estabelecidas na Nota Fiscal emitida pelo FRANQUEADO.
B. O FRANQUEADO pode condicionar o início das atividades à aquisição, pelo CONSULTOR, do “Kit Inicial”, que corresponde a um lote variado de produtos, em valor a ser indicado pelo FRANQUEADO.
C. Os produtos adquiridos serão entregues no endereço constante da ficha cadastral. Caso o CONSULTOR opte pela retirada imediata, deve procurar a unidade do GBM Clube mais próxima.
D. O CONSULTOR deve realizar a conferência do seu pedido no ato da entrega dos produtos, confirmando a sua regularidade, quantidade e integridade, sendo que, caso identificada qualquer avaria ou irregularidade, o pedido deve ser rejeitado imediatamente pelo CONSULTOR e devolvido ao FRANQUEADO, sob pena de aceite tácito do pedido nas condições recebidas.

LIVRE ATUAÇÃO DO CONSULTOR
E. Este contrato não garante a quaisquer das partes preferência ou qualquer tipo de exclusividade. O CONSULTOR pode revender produtos de empresas concorrentes e conduzir sua atividade de forma autônoma, livre, com completa independência e da maneira que melhor lhe convier, não estando, inclusive, obrigado a observar os preços apresentados nos catálogos e revistas publicitárias, desde que respeite as regras de Venda Direta e da marca.

INADIMPLÊNCIA
F. No caso de inadimplência do CONSULTOR, sobre os valores devidos ou pagos em atraso, poderão incidir juros e multa, encargos financeiros, despesas acessórias da operação, além de ser facultado ao FRANQUEADO o bloqueio do cadastro para novos pedidos, até a liquidação do valor total devido.

DECLARAÇÕES DO CONSULTOR
O CONSULTOR declara, sob pena de responder civil e criminalmente perante o FRANQUEADO e/ou quaisquer terceiros que: i) as informações e documentos fornecidos para o seu cadastro são pessoais, verdadeiros, não decorrem de nenhum ato ilícito ou fraudulento e não ferem direito de terceiro.
ii) é plenamente capaz para o exercício da atividade de CONSULTOR.
iii) tem ciência de que qualquer login e senha disponibilizado em decorrência deste contrato é de uso pessoal e intransferível.
(iv) cumprirá este contrato, a todo tempo, no exercício da sua atividade de revenda, atuando com zelo e diligência exigível a um profissional independente, observando o sigilo das ações, promoções e/ou informações apresentadas pelo FRANQUEADO, evitando a publicação antes de autorizado.
(v) respeitar o Código de Defesa do Consumidor, a promoção da concorrência leal, dentro do regime de livre iniciativa e demais legislações aplicáveis, respondendo pelos danos e prejuízos causados ao FRANQUEADO e/ou a terceiros.
(vi) concorda e reconhece que, para execução das suas atividades, terá acesso a determinados dados pessoais dos seus clientes. Assim, garante que adotará as melhores práticas de mercado e condutas, de acordo com a legislação aplicável, para a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos seus clientes, incluindo medidas de segurança, como uso de senha no seu dispositivo móvel no qual estão salvos os dados pessoais dos clientes e que toma todas as medidas para que nenhum terceiro tenha acesso às informações dos clientes, ficando responsável pelo uso indevido que fizer dessas informações, respondendo pelos danos e prejuízos causados ao FRANQUEADO, à Marca ou a terceiros.
(vii) garante que todos os dados pessoais foram coletados diretamente dos clientes e que serão tratados em conformidade com a legislação aplicável.
(viii) garante que solicitará ao cliente e manterá consigo apenas aqueles dados estritamente necessários para execução das suas atividades e que não solicitará dados relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual do cliente.
(ix) declara e reconhece que só compartilhará os dados pessoais dos clientes com terceiros para o atendimento às finalidades de compra e venda dos produtos e atendendo as legitimas expectativas do cliente.
(x) garante que respeitará os direitos dos clientes sobre os seus dados. Assim, caso o cliente se manifeste no sentido de que não deseja mais receber promoções ou que deseja que seus dados sejam apagados ou corrigidos, respeitará essas solicitações.
(xi) garante que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados com o Franqueado ou GBM Clube foram coletados diretamente dos clientes e em conformidade com a legislação aplicável; nessa situação o CONSULTOR irá compartilhar e indicar aos clientes o acesso à Política de Privacidade do Grupo Boticário, disponível de forma atualizada no site da marca.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
H. A forma como as informações e dados pessoais do CONSULTOR  são coletados, usados, compartilhados e armazenados está descrita em detalhes na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível de forma atualizada no site do GBM Clube. Se, após a leitura da Política de Privacidade, ainda houver dúvidas, o CONSULTOR poderá entrar em contato diretamente com o GBM Clube, cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.

ENCERRAMENTO DO CONTRATO
I. Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, de forma imotivada e sem ônus, mediante o envio de comunicação escrita, sendo admitido para tanto, quaisquer meios eletrônicos ou físicos.
J. O fornecimento dos produtos e/ou cadastro do CONSULTOR podem ainda ser suspensos ou resilidos pelo FRANQUEADO:
(i) se as cláusulas deste contrato deixarem de ser cumpridas pelo CONSULTOR.
(ii) caso o CONSULTOR não realize um pedido mínimo no período definido pelo FRANQUEADO. (iii) caso as informações prestadas pelo CONSULTOR não forem verídicas;
(iv) em havendo suspeita ou indícios de irregularidades ou fraude;
(v) caso haja inconsistência ou falta de atualização dos dados cadastrais pelo CONSULTOR.
(vi) ordem expressa de autoridades públicas em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes.
(vii) perda do direito, por parte do FRANQUEADO, de operar o canal de venda direta.
(viii) caso fortuito ou força maior.
K. Em caso de suspensão, resilição ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo, o CONSULTOR está obrigado a proceder ao pagamento imediato de todas as quantias que sejam devidas ao FRANQUEADO e à devolução de qualquer material que seja de propriedade do FRANQUEADO.
L. No caso de suspensão do fornecimento e/ou do cadastro do CONSULTOR e, sendo corrigido eventual inadimplemento financeiro ou contratual, o CONSULTOR pode ter o seu cadastro reativado, bastando para tanto que contate o FRANQUEADO.

COMUNICAÇÕES
M. O CONSULTOR deve comunicar ao FRANQUEADO, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando ao seu endereço e telefone, não se responsabilizando o FRANQUEADO pela entrega em local diverso.
N. Consideram-se para fins deste contrato, as comunicações efetuadas pelo FRANQUEADO e/ou terceiros indicados por este, através de (i) e-mail ou SMS para o endereço eletrônico e/ou número de telefone indicado pelo CONSULTOR no seu Cadastro; (ii) publicação no website (portal do consultor) do CONSULTOR, desde que o mesmo tenha efetuado o cadastro que lhe permite acessar sua área reservada e tenha aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade aplicáveis ao ambiente virtual.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
O. O CONSULTOR reconhece e declara, em relação à propriedade intelectual da marca GBM Cluibe e suas submarcas que: (i) não possui qualquer direito sobre as marcas e denominações dos respectivos produtos, comprometendo-se a não utilizá-los, fora do âmbito deste contrato; (ii) respeitará e não praticará qualquer ato que possa violar os direitos de propriedade industrial ou prejudicar a boa imagem das marcas; (iii) compromete-se a não registrar quaisquer nomes, sinais, obras que possam ser protegidas por direitos de propriedade intelectual e que possam gerar conflito com os direitos da marca GBM Clube ou GBM Beauty e/ou, de alguma forma, prejudica-los (iv) não é autorizado a prestar informações, declarações ou manifestar-se sobre assuntos diversos ao público geral, de modo a criar aparência de ser um empregado, representante legal e/ou “porta voz” do FRANQUEADO ou da marca GBM Clube ou GBM Beauty ou, ainda associando sua opinião como sendo a opinião do FRANQUEADO ou da marca GBM Clube ou GBM Beauty.
P. O CONSULTOR não pode duplicar, alterar ou criar materiais com as marcas e somente utilizará materiais impressos ou eletrônicos que sejam disponibilizados pelo FRANQUEADO.
Q. O CONSULTOR não é representante, agente, tampouco procurador do FRANQUEADO, estando-lhe proibido a comprometer-se em nome do mesmo, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer pretexto, as marcas e expressões de propaganda, reconhecendo ser do FRANQUEADO a licença de uso para operar a marca.
R. A participação do CONSULTOR com a marca em feiras, exposições ou quaisquer outros eventos de natureza similar, somente poderão ocorrer mediante autorização prévia do FRANQUEADO.

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
S. O CONSULTOR autoriza o uso gratuito da sua imagem, conteúdo, nome e/ou voz, pelo FRANQUEADO ou pelas empresas licenciadas da marca, durante a vigência da relação contratual, podendo veiculá-las em todo o território mundial, em qualquer tipo de mídia existente ou que venha a ser criada, seja de massa ou dirigida.

COMPLIANCE
T. É dever do CONSULTOR durante toda a relação contratual:
(i) agir em conformidade com a legislação, não praticando atos ilícitos de qualquer natureza;
(ii) ter como premissa o respeito e a seriedade no relacionamento com terceiros;
(iii) atuar e evidenciar postura correta e ética no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou suspeitas;
(iv) abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros em relação à Franqueadora;
(v) zelar pela imagem da marca, resguardando-a de situações vexatórias ou que possam expô-la de forma negativa perante terceiros;
(vi) observar as diretrizes do Código de Conduta do GBM Clube.

CONDIÇÕES GERAIS
U. Este contrato é celebrado em carácter personalíssimo, motivo pelo qual o CONSULTOR não pode ceder ou de alguma forma transmitir, no todo ou em parte, os direitos incluindo, mas não se limitando a premiações ou bonificações de incentivos e obrigações decorrentes deste contrato.
V. O CONSULTOR suportará todas as despesas, responsabilidades e encargos inerentes ao exercício da sua atividade, incluindo, mas não se limitando à segurança social ou encargos análogos.
W. O CONSULTOR nomeia e constitui sua bastante procuradora o FRANQUEADO, à qual confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim especial de assinar, em nome do CONSULTOR, quaisquer acordos e regimes especiais que visem adequar o regime de tributação incidente sobre o segmento de venda externa porta-a-porta.
X. A nulidade ou anulação de qualquer item deste contrato não implicará na nulidade ou anulação dos demais, que permanecerão em vigor.
Y. A falta de aplicação das sanções aqui previstas, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
Z. Este contrato será regido pelas leis brasileiras, sendo escolhido o foro central da Comarca de Curitiba - PR para dirimir quaisquer pendências dele decorrentes.
AA. Este contrato está registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Curitiba – PR de 29/03/2031, sob o n° 000.000.
 

Curitiba – PR, 29 de MARÇO de 2021
GUIA BELEZA MAIS LTDA.
CNPJ.: 00.000.000/0000-00
Avenida Wenceslau Braz, 884, Curitiba - PR
 

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